Porém, para minha tristeza e de todos os alunos que
conhecem este caso e os que passarão a conhecê-lo, quando for este livro
editado como mais um ERRO JUDICIÁRIO DE UBERLÂNDIA – Caso FUR Zona Azul, seu nome
aparecerá de maneira a perpetuar a injustiça, cometida por um colega que não
foi, não é, como nunca será digno deste seu “companheirismo”, porque
mesmo ciente de todos os documentos que compõem este dossiê, provando várias
ações delituosas, realizadas pelo seu colega de MP, não poderia jamais agir de
maneira protecionista e corporativista.
conhecem este caso e os que passarão a conhecê-lo, quando for este livro
editado como mais um ERRO JUDICIÁRIO DE UBERLÂNDIA – Caso FUR Zona Azul, seu nome
aparecerá de maneira a perpetuar a injustiça, cometida por um colega que não
foi, não é, como nunca será digno deste seu “companheirismo”, porque
mesmo ciente de todos os documentos que compõem este dossiê, provando várias
ações delituosas, realizadas pelo seu colega de MP, não poderia jamais agir de
maneira protecionista e corporativista.
Tenho
um grande respeito pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público, pelo Poder
Legislativo, onde permaneci por mais de vinte anos, devido os 04
mandatos eletivos, sendo inicialmente 02 mandatos de 06 (seis) anos e 02
mandatos de 04 (quatro) anos, bem como pelo Poder
Executivo, onde fui Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito e
Transportes, durante quase 04 (quatro) anos, vice-prefeito interino em
julho/1994 e vice-prefeito durante os períodos de 01/01/1996 até 31/10/1996 e
de 16/11/1996 até 31/12/1996.
um grande respeito pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público, pelo Poder
Legislativo, onde permaneci por mais de vinte anos, devido os 04
mandatos eletivos, sendo inicialmente 02 mandatos de 06 (seis) anos e 02
mandatos de 04 (quatro) anos, bem como pelo Poder
Executivo, onde fui Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito e
Transportes, durante quase 04 (quatro) anos, vice-prefeito interino em
julho/1994 e vice-prefeito durante os períodos de 01/01/1996 até 31/10/1996 e
de 16/11/1996 até 31/12/1996.
Presidente
da Câmara Municipal de Uberlândia, durante os anos de 1982, 1994 e 1996, tendo
ocupado também interinamente o cargo maior desta cidade, tendo sido Prefeito
Municipal de Uberlândia interinamente no período de 01 à 15/11/1996, perfazendo
quase 25 anos de vida política partidária, independentemente, de qualquer
dificuldade imposta pela sua deficiência física, devido paralisia infantil no
membro inferior direito, quando tinha 02 anos de idade, sendo que em
decorrência destas ilicitudes, patrocinadas pelo “Parquet” teve sua
carreira política encerrada prematuramente por estas condutas desleais e
criminosas, pelo então 1º Promotor de
Justiça e Curador de Fundações, Marco Aurélio Nogueira.
da Câmara Municipal de Uberlândia, durante os anos de 1982, 1994 e 1996, tendo
ocupado também interinamente o cargo maior desta cidade, tendo sido Prefeito
Municipal de Uberlândia interinamente no período de 01 à 15/11/1996, perfazendo
quase 25 anos de vida política partidária, independentemente, de qualquer
dificuldade imposta pela sua deficiência física, devido paralisia infantil no
membro inferior direito, quando tinha 02 anos de idade, sendo que em
decorrência destas ilicitudes, patrocinadas pelo “Parquet” teve sua
carreira política encerrada prematuramente por estas condutas desleais e
criminosas, pelo então 1º Promotor de
Justiça e Curador de Fundações, Marco Aurélio Nogueira.
Tenho portanto, uma história como filho de Uberlândia e
construtor de sua grandeza, desfrutada com galhardia pelos que para aqui vieram
e agora apedrejam covardemente e ilegalmente o Requerente, que merece
respeito e tratamento com dignidade, pois nunca chegaria aonde chegou por
intermédio de sua incessante batalha e perseverança, nunca se deixando abater
pelas dificuldades, saindo da condição de um simples engraxate no Bar Cruz de Malta e Armazém
Rodrigues/atualmente Tira Gosto do Vandão, bem como de
Carroceiro entregador de lenha, até chegar aos diversos cargos de destaques na
UFU, tais como: Chefe do Pronto Socorro e Ambulatório Amélio Marques, chefe do
setor de Recepção e Internação, chefe do SAME, gerente da Divisão de Arquivo Médico e
Estatística do HC da FAEPU/UFU.
construtor de sua grandeza, desfrutada com galhardia pelos que para aqui vieram
e agora apedrejam covardemente e ilegalmente o Requerente, que merece
respeito e tratamento com dignidade, pois nunca chegaria aonde chegou por
intermédio de sua incessante batalha e perseverança, nunca se deixando abater
pelas dificuldades, saindo da condição de um simples engraxate no Bar Cruz de Malta e Armazém
Rodrigues/atualmente Tira Gosto do Vandão, bem como de
Carroceiro entregador de lenha, até chegar aos diversos cargos de destaques na
UFU, tais como: Chefe do Pronto Socorro e Ambulatório Amélio Marques, chefe do
setor de Recepção e Internação, chefe do SAME, gerente da Divisão de Arquivo Médico e
Estatística do HC da FAEPU/UFU.
Diante de todo o exposto, não deveria ser a postura do
promotor e professor universitário, também omissa, injusta e ilegal, somente
para atender os seus covardes superiores: Procurador Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais, Epaminondas Fulgêncio Neto, Márcio
Decat de Moura e Nedens Ulisses Freire Vieira, e o Corregedor Geral do
Ministério Público Estadual, Márcio Heli de Andrade, que
cometeram inúmeros delitos deixando de determinar de ofício o que estabelece a Lei Complementar 034/94, sendo portanto também covardes
e corporativista. Pois os documentos
comprobatórios dos delitos denunciados no dossiê da denúncia, foram também lhes
encaminhados e não deixam nenhuma margem de dúvidas, para que fosse aplicada a
verdadeira Justiça, pelo promotor e professor denunciado e pelos seus
superiores, que tiveram esta
oportunidade ímpar, de formarem suas opiniões por intermédio de seus livres e
totais convencimentos, por intermédio das provas materiais e testemunhais
constantes de todas as denúncias.
promotor e professor universitário, também omissa, injusta e ilegal, somente
para atender os seus covardes superiores: Procurador Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais, Epaminondas Fulgêncio Neto, Márcio
Decat de Moura e Nedens Ulisses Freire Vieira, e o Corregedor Geral do
Ministério Público Estadual, Márcio Heli de Andrade, que
cometeram inúmeros delitos deixando de determinar de ofício o que estabelece a Lei Complementar 034/94, sendo portanto também covardes
e corporativista. Pois os documentos
comprobatórios dos delitos denunciados no dossiê da denúncia, foram também lhes
encaminhados e não deixam nenhuma margem de dúvidas, para que fosse aplicada a
verdadeira Justiça, pelo promotor e professor denunciado e pelos seus
superiores, que tiveram esta
oportunidade ímpar, de formarem suas opiniões por intermédio de seus livres e
totais convencimentos, por intermédio das provas materiais e testemunhais
constantes de todas as denúncias.
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