sábado, 19 de dezembro de 2015

Moacir Leão: Vaidade das Vaidades!

Moacir Leão: Vaidade das Vaidades!: Era aparentemente uma comissao de inquerito como qualquer outra. Era! Ate que o trio tivesse o primeiro encontro. Encontraram-se na rodo...



Todavia, o que ocorreu foi o
contrário, com suas posturas indevidas e infelizes, perpetuaram a impunidade
deste r.MP criminoso réu confesso, que um dia será alvo do braço forte e
implacável da Justiça, pois chega a um determinado momento que a fé na Justiça
dos homens se esvai e alguém injustiçado pode não aceitar e esperar
passivamente a Justiça Divina; porque quando alguém ou você é acusado por uma
autoridade no rádio, no jornal, na televisão, oficialmente nos autos e extrajudicial
de ter cometido os seguintes crimes
: Peculato- furto, “de ter-se
enriquecido de forma ilícita, fazendo uma acusação com produção de provas
ilegalmente,”
(págs. 09/10 e 17/18); mesmo sabendo não ser verdadeira a
acusação, cometendo o crime de
Denunciação Caluniosa, (fls.
198/199/1099
, Processo 1ª Vara Criminal nº
702.970.328.499),
merece ser alvo de uma Justiça com as próprias mãos,
depois de esgotados todos os caminhos legais existentes.
                          Considerando, que quando você assiste a uma
autoridade prejudicar/destruir uma vida familiar, política, profissional,
financeira e moral, construída com sacrifícios, com reflexos para toda sua
família, parentes e amigos, por intermédio de acusações fabricadas (produzidas
e forjadas) ilicitamente por um
promotor de injustiça”, que deveria zelar pela
coerente aplicação das Leis, que garantam a verdadeira e ampla Justiça. Passa a
desconfiar de todos,  sentindo-se  totalmente destruído, inclusive
psicologicamente de forma criminosa, por quem deveria fazer de tudo para buscar
a verdade, e, conseqüentemente, fazer a verdadeira Justiça, garantindo a todos
os cidadãos o acesso a sua verdadeira cidadania em nome do Público.
                            Não resta a menor sombra de dúvida, que as palavras usadas
para servir para o acusado, se houvesse a verdadeira e necessária isenção, que
o
Requerente particularmente
acreditava ter neste Promotor de Justiça ex- professor de Direito Civil e  Direito do Consumidor, que afirmou em sala de
aula, após ser pelo
Requerente indagado: "ser totalmente contrário o maléfico protecionismo
corporativista, reconhecidamente existente no MP e Judiciário
,” e
conforme reconheceu existir o próprio, Promotor de Justiça e Professor
Dr. Fernando Rodrigues Martins, como um dos
Palestrante no Center Convention, na 1ª Semana Social do Diretório Acadêmico de
Direito da UNIT, afirmando o seguinte:
Os RMP somente denunciam de 05% a 10% dos fatos
criminosos que chegam as  suas mãos ou
que deles tomam conhecimento, sendo portanto, inoperantes. Por não fazer 100%
daquilo que deveriam fazê-lo”.

Continuou afirmando que: “da mesma forma
o Poder Judiciário do Brasil e especialmente o de Minas Gerais que é totalmente
incompetente, atrasado e arcaico. Imaginem só, que até hoje prevalece à eleição
indireta para escolha de seu Presidente, parecendo ser uma eleição papal”.
                          Considerando, esta frase colocada com ousadia pelo próprio
promotor e professor universitário, certamente, não encaixariam na cabeça do
Requerente seu ex- aluno, mas sim, e exclusivamente para seu
companheiro de Ministério Público,
Dr. Marco Aurélio Nogueira, que
infelizmente quando denuncia o faz de maneira desonesta, acusando inocentes e
protegendo criminosos, como ocorreu no famigerado caso da
FUR Zona Azul; inclusive neste caso específico, agiu desta maneira para
atingir seu objetivo principal, de maneira criminosa, desonesta, arbitrária e
ilegal, deixando de lado qualquer tipo de escrúpulos ou caráter, que porventura
tenha tido algum dia.


                          Por isso, suas atitudes abusivas e delituosas por ele cometidos,
foram e estão sendo denunciados nas
Representações/Denúncias/Notitia
Criminis/Inquéritos Policiais/Queixa-crime e Processos judiciais
, consubstanciadas
com prova materiais e testemunhais inconteste, de maneira clara, evidente e
inquestionáveis em todas estas providências requeridas contra o mesmo, não
deixando nenhuma margem de dúvida em qualquer lugar do Brasil e do mundo, onde
houvesse a
VERDADEIRA JUSTIÇA, já o teria afastado do cargo e
estaria sendo julgado pela prática dos diversos delitos e abuso de poder,
constatados em 1ª Instância no
Processo
702.970.328.499
: (apensos nº 702.980.076.914, nº 702.980.031.869 e
nº 702.990.095.979
e Hábeas Corpus, Embargos
Declaratórios, Recursos Especiais
). 

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