segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Junior Lord canta 'Sem Você a Vida É Tão Sem Graça' no 'The Voice Brasil...

Quando participei da 32ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais em 16.02.2000 às 09:30 horas conforme Notas Taquigráficas de 23.02.2000 por mais de 03 horas e 40 minutos perfazendo 46 páginas contando com a Presidência do deputado João Leite e Marcelo Gonçalves e como participante a deputada Maria Tereza Lara; onde demonstrei de maneira inequívoca que as minhas denúncias/representaçõe s com provas materiais e testemunhais incontestes tinham que serem alvos de uma diligência investigatória sem que fosse prevalecido o nefasto e vexatório, ilícito e inconstitucional corporativismo protecionista! SOS/HELP!

Um comentário:

  1. Legalidade do homicídio sem corpo
    RESUMO
    Há muito que se discutir sobre a possibilidade de réus serem processados e condenados por crime de homicídio mesmo diante do desaparecimento do cadáver.
    Grandes são as divergências entre os doutrinadores que adotam ou não a posição de condenação mediante vestígios ou suposições ou até mesmo baseados nas provas testemunhais.
    Este presente trabalho tem como escopo, analisar com breves considerações os pontos divergentes do assunto, citando exemplos de casos brasileiros, onde os réus foram condenados pelo crime de homicídio mesmo sem a presença do corpo do vitima,sendo este julgado pelo corpo de jurados do Tribunal do Júri, através do corpo delito indireto.
    INTRODUÇÃO
    Para que o juiz profira uma sentença, primeiramente, deve estar convencido da existência de um crime, mas para isso, é necessário também que existam indícios suficientes da autoria, ou seja, elementos probatórios que indiquem a probabilidade de ter o acusado praticado o crime; Mas devemos lembrar que na maioria das vezes não é somente o Juiz de Direito quem julga o fato, mas a própria sociedade, por meio do Tribunal do Júri, que detém soberania para tanto, determinada pela própria Constituição Federal. Vale dizer que os tribunais superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal, não podem alterar esta decisão, assim se o júri absolveu ou condenou ninguém pode dar outra sentença quanto ao mérito, no máximo podem anular a decisão por alguma eventual nulidade e determinar que novo julgamento seja feito pelo mesmo tribunal do Júri.
    Há aqueles que defendam a necessidade de se encontrar o corpo da vítima para que o réu seja efetivamente condenado. Estes se sustentam na tese de que o crime de homicídio é de natureza material, ou seja, deixa vestígios. Nestes casos, alegam que o exame de corpo delito poderia ser feito somente por meio de perícia realizada diretamente no cadáver.

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