quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Prezado ELTON JOHN & SCOTT CAMPBELL

Prezados Elton John & Scott Campbell, gostaria de fazer parte deste esforço visando a obtenção de conquistas em todas estas finalidades e objetivos descritos com tanto ênfase e consciência da necessidade de se estender estas ações para que sejamos mais humanos com relação  esta problemática; no entanto, me desculpe pois dentre estes grupos de pessoas vulneráveis/Fragilizadas conforme abordamos aqui na 49ª Sessão Extraordinária da Côrte Interamericana de 11 a 13/11/13 e de 11 a 15/12/13 no Fórum Mundial de Direitos Humanos realizados em Brasília/Distrito Federal/Brasil; podemos constar que dentre estes estamos também nós as vítimas de erros judiciários e portanto não impede de nos ajudarmos mutuamente buscando fortalecer minha Ong ADDHVEPP–Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Particulares/Privadas e Públicas CNPJ nº 07.137.809/0001-09 com quaisquer tipos de ajudas para nós que estamos ainda lutando sozinhos como vítimas/testemunhas ainda vivas que se encaixam também nestas lutas em que a Fundação Elton John AIDS e reiterar com irrestrito apoio também e aplaudir veementemente este passo em frente, que vem na esteira da nossa carta ao editor do The Guardian de apoio reconhecimento e respeito a capacidade dos profissionais do sexo para articular as suas próprias experiências e definir as soluções mais adequadas para garantir a sua própria bem-estar e segurança. Nestes encontros no Brasil em 2013 pudemos pela primeira vez fazer as nossas solicitações e incluir este tema de erros judiciários no PAINEL DOS GRUPOS VULNERÁVEIS/FRAGILIZADOS onde o Presidente da ABRASMESP após opor resistência aceitou esta inclusão que foi o início de uma luta iniciada desde 1993 por RUBIN CARTER este pugilista negro norte americano que passou quase 20 anos preso nos USA sendo inocente ao ser vítima de ações/decisões/ sentenças criminais condenatórias prolatadas erroneamente eivadas de preconceitos sociais, raciais, físicos e profissionais tal como tem acontecido comigo em Uberlândia/Minas Gerais/Brasil... Quando o filme “The Hurricane Eyes”(Olhos de Furacão)foi retratado a vida/saga de desta vítima/testemunha então ainda viva no país onde prevalece a maior democracia do Universo, tendo Denzel Washington como protagonista e sua performance/desempenho lhe rendeu a Estatueta Globo de Ouro o seu nome indicado também para o Oscar! Além disso, ainda quando se encontrava na prisão Rubin Carter recebeu a visita honrosa de Bob Dylan que ficou sensibilizado com suas história verídica e a retratou compondo a música “ Hurriracane” (Furacão), que passou a ser uma espécie de hino de todos nós vítimas deste tipo de atrocidade!  Estou desde 1993 sendo vítima de notícias inverídicas que encaixam na 2ª parte da denúncia de SEAN PENN: “Bons Jornalistas Constroem o Mundo. Maus jornalistas o destroem”!  bem como se encaixam na denúncia da Revista Época os promotores nazistas que tem plantado dolosamente e por encomenda notícias inverídicas fazendo uso destes maus profissionais desta sagrada instituição (Imprensa/Mídia) essencial ao regime democrático de direito: “MP criando o monstro”! estes maus agentes públicos pseudo autoridades que foram denunciados pelo advogado-geral da União Dr. Gilmar Ferreira Mendes com as seguintes denúncias/frases: “MP age segundo ‘Manual Nazista’; “Os integrantes do MP tem que fazerem uma profunda auto crítica para se tornarem realmente uma verdadeira instituição democrática”;  Existe um grupo de integrantes do MP que plantam notícias na Mídia para depois subsidiarem futuras diligências investigatórias”; “isto é preocupante”! ainda como ministro presidente do STF e do CNJ, Dr. Gilmar Ferreira Mendes ainda proferiu as seguintes denúncias: “Integrantes do MP tem que pedir desculpas a sociedade por ter usado no es ta instituição para fins partidários”; Quando o então deputado federal e presidente da República Dr. Ibsen Pinheiro em exercício foi denunciado pela “Ditadura da imprensa”, este teve sua vida política e reputação totalmente destruída e ao ser absolvido nunca teve esta notícia tratada com a mesma ênfase de quando foi alvo de denúncias inverídicas plantadas na Imprensa”! Dr. José Dirceu quando no exercício da função de ministro chefe da Casa Civil do Governo Lula fez a seguinte denúncia: “Existe necessidade de se instituir limites para o exercício das funções dos procuradores; sob pena de estarmos incentivando Gestapo! Se sua situação já era melindrosas esta sua postura fez com que sua vida se transformasse numa verdadeira saga/persecutória apimentada com esta infeliz colocação! Dra. Erenice Guerra sua substituta na Casa Civil também teve sua vida pessoal e profissional alvo de notícias inverídicas patrocinadas pelos “Ladrões de Reputações”; após ser absolvida por falta de provas comprobatórias que comprovassem suas supostas ilicitudes. Dra. Eliana Calmon ministra corregedora nacional do CNJ, fez a seguinte denúncia:“Existe bandidos de toga no judiciário”!contac@aideyc.org; addhve pp.aidwyc@yahoo.com.br;summit@youthforhumanrights.org;Gostaria de poder comparecer no 12º The 12th annual Youth for Human Rights International Human Rights Summit 2015 to be held in New York from August 27th to the 29th with Conferences at the United Nations Headquarters, brings youth from around the world together to make Human Rights a global reality.O Juventude Anual 12º P/os Direitos Humanos Internacional dos Direitos Humanos Summit 2015, que se realizará em Nova Iorque de 27 à 29 A gosto/2015 a Conferências na Sede das Nações Unidas, traz jovens de todo o mundo em conjunto para fazer os Direitos Humanos uma realidade global.Mas não tenho nenhuma possibilidades pois não temos recursos na minha ONG por não termos tido nenhum tipo de doações até a presente data; Por isso, pelo amor de DEUSdeem algum tipo de doações para a CEF Caixa Econômica Federal Agência 0161 Triângulo Praça Osvaldo Cruz Centro Tipo de Operação 001 Conta Corrente 0021.018-2Fones:(34+55)3213-7256/9991-9137Avenida Comendador Alexandrino Garcia 1424 CEP 38402288 Uberlândia/Minas Gerais/Brasil;adalbertodu arte10@yahoo.com.br;adalbertoduartedasilva@gmail.com;adalbertodasilvaduarte@gmail.com;adalbertoduarte@terra.com.br; 

11 comentários:

  1. adalbertoduarte10@yahoo.com.br; adalbertoduartedasilva@gmail.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com; https://tribunada addhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com; https://blog-do-adalberto-duarte. blogspot.com; https://addhvepp.blogspot.com; https://addhvepperrosjudiciarios.blogspot.com; https://RUBIN"The Hurricane"CARTER.blogspot.com; https://nelsonmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.com; https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com; SOS.Socorro Urgente.HELP! Ouçam este apelo desesperado de mais um cidadão inocente vítima de ações/decisões/sentenças condenatórias prolatadas erroneamente no Brasil no regime tido como demcorático de direito! (34)3213-7256/9-9991-9137 Ctbc (34)9-9190-0338 Tim

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    1. Adalberto Duarte da Silva vítima de Inquérito Civil Público (ICP) nº 001/1997, instaurado em 18/08/1997 fundamentado em notícias inverídicas publicadas pelo Jornal O Triângulo, sendo encampadas desavisadamente por toda a mídia, que sem chegar à veracidade destas denúncias transformou mais um inocente submetido a tratamento desumano, degradante deixando de publicar as provas materiais e testemunhais, que eram denunciadas pela Tribuna da Câmara Municipal, por meio de PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE, que eram encaminhadas para todas as autoridades e instituições de direitos humanos do Brasil e até internacionalmente;
      Processo nº 702.970.328.499 acatou a denúncia persecutória do 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, passando a convalidar todas as arbitrariedades, ilicitudes e inconstitucionalidades corroborando com mais esta insana e sem trégua, nefasta e vexatória maneira de exercer estas suas sagradas funções fazendo uso de suas prerrogativas com abuso de poder e arbitrariedade;
      Diante desta decisão foi interposto por Adalberto Duarte vítima/testemunha ainda viva a seguinte Notitia Criminis nº 219/99 – Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais, após inúmeras tentativas de solução amigável ou extra judicialmente, inclusive buscando equacionar o problema administrativamente, já que o Furto qualificado havia sido cometido pelo gerente da conta corrente Eduardo de Souza com aquiescência e acobertado pelo gerente da agência Othamir;

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    2. PROTECIONISMO CORPORATIVISTA
      Portanto, este espírito de corpo quando a nobre Representante do Ministério Público de Minas Gerais coloca em seu “Parecer” “que não existe ainda na atual legislação penal e processual segundo a modesta capacidade desta Promotora de Justiça, remédios a ser utilizado pela vítima para contestar um ARQUIVAMENTO promovido pelo “Parquet” e HOMOLOGADO por órgão jurisdicional e controlador dos atos do MP nos Inquéritos Policiais”.
      É inadmissível que possa ainda ocorrer esta falha no nosso atual ordenamento jurídico, não existir ainda na atual legislação penal e processual nenhum instrumento (remédio) que possa ser utilizado pela vítima neste caso para corrigir a perseguição patrocinada com um arquivamento doloso do “Parquet” e homologado de maneira protecionista e corporativista por órgão jurisdicional e controlador dos atos do Ministério Público nos Inquéritos Policiais/Notitias Criminis;
      Consubstanciado em diversos arquivamentos ocorridos desta maneira, mesmo sendo interpostos inúmeros recursos (Representação Criminal) junto a Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais, como também interpondo diversos recursos (Correição Parcial) junto a Procuradoria-Geral de Justiça, Habeas Corpus (TJ) e RHC (STJ), sempre prevaleceu às posturas injustas, arbitrárias, ilícitas e inconstitucionais, que fizeram com que Adalberto Duarte fosse vítima de mais um erro judiciário em Uberlândia/Triângulo Mineiro, região de precedentes de erros judiciário conhecidíssimos como os casos dos Irmãos Naves em Araguari/1937; do caso João Relojoeiro em Uberlândia/1956; do caso Motta Coqueiro em Rezende Estado do Rio de Janeiro e o caso da Escola Base em São Paulo/SP/19994 , que somente ocorreram porque as autoridades co-atoras, submeteram as vítimas destas atrocidades a práticas e metodologias que se enquadram as seguintes denúncias feitas pelas as seguintes autoridades atualmente:

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    3. http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministros-do-stf-decidem-manter-poderes-de-investigacao-do-cnj,830636 Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias Siga@Estadao no Twitter///http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministros-do-stf-decidem-manter-poderes-de-investigacao-do-cnj,830636 Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias Siga @Estadao no Twitter///http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministros-do-stf-decidem-manter-poderes-de-investiga cao-do-cnj,830636 Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias Siga @Estadao no Twitter///Leia Mais:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministros-do-stf-decidem-manter-poderes-de-investigacao-do-cnj,830636 Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias Siga @Estadao no Twitter!

      Quem tem razão às frases do Presidente Charles De Gaulle; Presidente da França.”Brasil não é um país sério!" e/ou de Edson Arantes do Nascimento (Pelé): "Brasileiros não sabem votar"!; Estou com quase 65 anos e posso afirmar como conhecedor de causa e por ser vítima/ainda viva de ações/decisões/sentenças criminais condenatórias erroneamente prolatadas; com uso de maneira vexatória de suas prerrogativas e ainda postam como sendo os salvadores da Pátria! https://addhvepperrosjudiciarios.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; addhvepp.aidwyc@yahoo.com.br, SOS/Socorro Urgente/HELP! Matéria publicada no Jornal Estado de São Paulo, Capa, 4ª feira, 18/08/2000, com a seguinte manchete escandalosa:

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    4. CAETANO VELOSO por quem tinha grande admiração; É uma enorme e triste decepção; Porque antes combatia a ditadura e a corrupção; Principalmente seus ditadores e ladrões; Agora infelizmente mudou de lado e passou a defender corruptos e ladrões de bilhões!

      Será por que indevidamente passou a ser beneficiário também da Lei Rouanet; Onde está sendo constatados que artistas de renome até internacional, Foram agraciados de maneira ilícita e tiveram de parte devolver?

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    5. Esta triste e infeliz constatação; Aumentou ainda mais nossa decepção; Quando este artista se propõe a dar show numa invasão; Atitude que incentiva quem não obedece a legislação; Fazendo com que aqueles honestos que esperam suas oportunidades de obter um barracão; Passem a ser preteridos por nunca respeitou sua obrigação;

      Desta maneira transformamos nossa sociedade; Num bando de desocupados que querem se locupletar sem pensar numa Nação; Que deve sim cuidar igualitariamente de seu cidadão!

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  2. http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministros-do-stf-decidem-manter-poderes-de-investigacao-do-cnj,830636 Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias Siga@Estadao no Twitter///http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministros-do-stf-decidem-manter-poderes-de-investigacao-do-cnj,830636 Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias Siga @Estadao no Twitter///http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministros-do-stf-decidem-manter-poderes-de-investiga cao-do-cnj,830636 Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias Siga @Estadao no Twitter///Leia Mais:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministros-do-stf-decidem-manter-poderes-de-investigacao-do-cnj,830636 Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias Siga @Estadao no Twitter!

    Quem tem razão às frases do Presidente Charles De Gaulle; Presidente da França.”Brasil não é um país sério!" e/ou de Edson Arantes do Nascimento (Pelé): "Brasileiros não sabem votar"!; Estou com quase 65 anos e posso afirmar como conhecedor de causa e por ser vítima/ainda viva de ações/decisões/sentenças criminais condenatórias erroneamente prolatadas; com uso de maneira vexatória de suas prerrogativas e ainda postam como sendo os salvadores da Pátria! https://addhvepperrosjudiciarios.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; addhvepp.aidwyc@yahoo.com.br, SOS/Socorro Urgente/HELP! Matéria publicada no Jornal Estado de São Paulo, Capa, 4ª feira, 18/08/2000, com a seguinte manchete escandalosa:

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  3. Jornal O Triângulo (Empresa Gráfica do Triângulo Ltda) é condenado na 5ª Vara Cível por Danos Morais - Processo nº 702.980.203.112.750, em virtude de ter caluniado, difamado e injuriado Adalberto Duarte da Silva publicando noticias inverídicas em forma de “manchetes” e “foguetes” contendo informações inverídicas e sem nenhuma veracidade gerando a instauração em 18/08/97 pelo 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações o Inquérito Civil Público nº 001/1997; tendo estes funcionários que se encaixam na denúncia de SEAN PENN: “Bons Jornalistas Constroem o Mundo. Maus jornalistas o destroem”!
    Denunciado com base nestas falsas notícias, bem como em prova materiais (auditoria realizada por falso auditor da AUDICON; notas fiscais frias emitidas pelos funcionários e proprietário do Posto Javé LTDA) e Prova Testemunhal (Falsos Testemunhos - Perjuro) produzidas ilicitamente no CAOP - Comissão de Apoio Operacional as Promotorias, que fez a denúncia em 09/09/1997 sem nenhuma justificativa e sem atentar inclusive para o objeto do ICP nº 001/97 com a seguinte expressão: “No intuito de se apurar a veracidade da representação e a lisura da auditoria...”; que em nenhum momento foi alvo de diligências a fim de se detectar a precípua finalidade de se buscar a verdade verdadeira e não simplesmente a versão dos fatos!
    Processo nº 702.970.328.499 distribuído para a 1ª Vara Criminal, tendo sido de maneira inadmissível a denúncia acatada politicamente, inobservando Certidão nº 213/98 do CRC/MG, afirmando ser inapto Manoel Domingos da Costa Filho; tendo sido este seu trabalho de suposta Auditoria desclassificada e descaracterizada em julgamento realizado pela Seção de Fiscalização e Julgamento do CRC/MG; Notas fiscais frias/irregulares é denunciada pela vítima Adalberto Duarte junto a Receita Estadual, Federal e Polícia Federal; Perjuro (falsos testemunhos) são desmoralizados em audiência na 1ª Vara Criminal e com Escritura Pública Declaratória feita legalmente e tempestivamente em Cartório pelos testemunhas ameaçados, coagidos e induzidos no CAOP – Comissão de Apoio Operacional as Promotorias a fazer ligação inexistente da ruidosa gestão da FUR Zona Azul do exercício de 1996 com a campanha de reeleição de Adalberto Duarte comprovadamente inexistente;

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    1. Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 7323 MG (98.0012785-2), junto ao STJ é concedido com os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro e Dr. Vicente Leal dando provimento ao recurso em 05/05/1998. Em razão do empate prevalece a decisão mais favorável ao paciente, Adalberto Duarte da Silva; portanto, estando esta decisão em vigência não poderia em 14.05.1999 ser alvo de prolatação de sentença criminal condenatória deixando de atentar/observar esta citada decisão judicial;
      Inobservando inclusive esta decisão do STJ, a sentença injusta, arbitrária, ilícita e inconstitucional, eivada de sintomas de perseguição foi prolatada em 14/05/99 pela autoridade co-atora de 1ª Instância, após fornecer as seguintes informações inverídicas aos Desembargadores Alves de Andrade em 05/05/99 no HC nº 150.839-9 e Herculano Rodrigues na Correição Parcial nº 702.970.328.499 em 13/12/2000, respectivamente: “3. Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso. No despacho, não há qualquer evidência de prejuízo à defesa, porquanto a perícia atacada foi produzida sob os rigores da legislação vigente. Evidente que o recorrente está procurando tumultuar a ação penal, procrastinando-a.”, que foi usado indevidamente e ilicitamente no RHC nº 8187 MG (98.0094517-2 distribuído automaticamente por PREVENÇÃO do RHC nº 7323 MG (98.0012785-2), ao Ministro Fernando Gonçalves – Sexta Turma em 11/12/1998;
      A decisão do RHC nº 8187 MG (98.0094517-2), diante da informação inverídica da autoridade co-atora de 1ª Instância, de maneira melindrosa e constrangedora, induziu de maneira disfarçada aos Ministros Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro e Dr. Vicente Leal a refazerem seus votos que tinham sidos dados corretamente, impedindo mais um cometimento de erro judiciário, tiveram que cassar ou refazer seus votos, desfazendo o provimento dado no RHC 7323 MG, mediante despacho do Ministro Relator redistribuindo ao eminente Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a teor do disposto no Ô2Ó do artigo 71 do RISTJ em 18/02/99;
      Despacho do Ministro Relator publicado no Diário da Justiça em 242/99, c/ conclusão ao Ministro Presidente (via Secretaria Judiciária), tendo sido recebido em 11/03/99 pelo Gabinete do Ministro Presidente às 15hs45ms e remetido concluso ao Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro às 16hs34ms;
      Resultado do julgamento: A Turma por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator em 16/03/99 às 18:00. Tendo sido em 19/03/99 RHC 0008187 (98/0094517-2), redistribuído automaticamente por PREVENÇÃO ao Exmos. Srs. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro – Sexta Turma;
      Acórdão publicado no Diário da Justiça em 03/05/1999, tendo transitado em julgado 25/05/1999, extinguindo a vigência do provimento do RHC nº 7323 MG (98.001278-2), portanto, 11 dias depois da prolatação da sentença criminal arbitrária, ilícita e inconstitucional contra Adalberto Duarte da Silva em 14/05/1999, desconsiderando a vigência plena do RHC nº 7323 MG (98.0012785-2, além da inequívoca demonstração e comprovação inconteste de tanto as provas materiais quanto as testemunhais eram todas falsas e forjadas pelo próprio Parquet Mineiro da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil;

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    2. Por isso, novamente volto a contestar que não existirá mudança de Paradigma como afirmou integrante do MPF, porque bandidos de toga do judiciário não podem ter direito ao poder discricionário quase similar ao que DEUS Pai Todo Poderoso delegou/outorgou ao seu primogênito JESUS CRISTO quando este se fez homem desceu aterra foi torturado, crucificado e morto, ressuscitou no 3º Dia está assentado a direita do pai para com seu sangue e carne dirimir todos os pecados nossa humanidade!
      Tenho tentado de todas as maneira que algum escritor e/ou poeta tal como Luiz Fernando Veríssimo tome conhecimento de minha história de vida que estava sendo de maneira promissora em exemplo de como vencer todas as adversidades da vida e os preconceitos que a sociedade de maneira velada me submeteu que se encaixa nesta obra "Dez Coisas Que Levei Anos Para Entender" que ele escreveu de maneira maravilhosa como sempre faz e que encaixa minha saga neste Item-8."Existe uma linha muito tênue entre "robby" e a "doença mental";
      Por isso, além de tentar manter contato com ele tenho usado as autoridades e celebridades gaúchas e Redes Sociais com denúncias desde 1993 que passam de mais de dezenas, centenas e milhares tendo mais de 29 mil somente no face passando de denúncias municipais, regionais, estaduais, federais e até internacionais onde busquei apoio logístico por meio de Ajudas Mútuas, Correntes e até Pirâmides; doações, empréstimos, financiamentos com penhora e até tentando vender os últimos imóveis que ainda disponho depois de gastar mais de R$ 2 milhões e R$ 500 mil para fazer minha defesa em mais de 50 ações persecutórias patrocinadas pelo Estado! Estou totalmente sem recursos e não tenho tido ofertas para vender minha residência onde funciona também a sede de minha Ong, A.D.D.H.V.E.P.P - Associação de Defesa de Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas CNPJ nº 07.137.809/0001-09 à Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1.424 Bairro Marta Helena CEP 38.402-288 Fones: (34)3213-7256/9991-9137/9138-9225/9929-

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    3. Será que não existe entre os mais de 204 milhões de brasileiros que não se sensibilizem com a nossa causa e nos ajude/apoie dando-nos condições de combatermos e lutarmos contra o nefasto espírito corporativista e protecionista do integrantes de nossas sagradas instituições públicas incumbidas da prestação jurisdicional com o advento da CF/1988 que foi denunciada pelo ministro do STF Dr. Luís Roberto Barroso como "RESERVA DE MERCADO"; Ou seja, Sérgio Moro e Deltan Dallagnol não podem macular suas imagens perante o povo brasileiro e até no exterior de combate à corrupção através da Lava Jato e se posicionarem contrários a aprovação da Lei de Abusos de Poderes, pois isto não é normal e nem combate as corruptos da todas as instituições e toda a sociedade menos os meus amigos das nossas instituições!

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